Mas quando se olha para as estatísticas dos acidentes do trabalho em nosso país, o sentimento é que na questão dos acidentes e sua prevenção, estamos numa guerra devastadora e estamos perdendo a guerra.
Transcrevemos abaixo, a matéria publicada no site do UOL em 28/04/2019, da Agência Brasil, sob o título: "A cada 3 horas e 40 minutos, uma pessoa morre por acidente de trabalho" que fala a respeito da gravidade e das consequências dos acidentes do trabalho no Brasil, como segue:
"A cada 3 horas e 40 minutos, uma pessoa morre por acidente de trabalho."
O Brasil registra uma morte por acidente de trabalho a cada três horas e 40 minutos.
Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, entre 2012 de 2018 foram contabilizados 17.200 falecimentos em razão de algum incidente ou doença relacionados à atividade laboral.
Neste domingo (28/04), é comemorado o Dia Mundial e Nacional de Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho, uma data criada para alertar a sociedade sobre o problema.
No comparativo por anos, houve queda nos registros, com 2.659 casos em 2014; 2.388 em 2015; 2.156 em 2016; 1.992 em 2017; e 2.022 em 2018.
Já os acidentes de trabalho são mais frequentes e ocorrem a cada 49 segundos. No mesmo período, foram registrados 4,7 milhões incidentes deste tipo, conforme o Observatório.
Os tipos de lesão mais comuns foram:
- corte e laceração, com 734 mil casos (21%).
- Em seguida, vêm fraturas, com 610 mil casos (17,5%),
- contusão e esmagamento, com 547 mil (15,7%),
- distorção e tensão, com 321 mil (9,2%) e
- lesão imediata, com 285 mil (8,16%).
Percebe-se niveis alarmantes, que tem exposto famílias a uma dura realidade, que tem levado as empresas a um ambiente mais tenso e menos produtivo e que tem causado um grande rombo aos cofres nacionais." Agencia Brasil 28/04/ 2019
Tudo isto pode ser minimizado com investimentos na área de segurança e medicina do trabalho, com o aparelhamento das empresas em treinamentos, equipamentos proteção individual e coletiva adequados, com um departamento que administre as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, da portaria 3214 de 1978 e com uma conscientização que prevenção é empresa segura, mais rentável , trabalhador protegido e saudável.